Especialista em Propriedade Intelectual alerta que o uso indevido de elementos da Copa do Mundo pode gerar notificações, multas e ações judiciais
Durante a realização da Copa do Mundo, o comércio se aquece e campanhas publicitárias começam a ganhar cores, criatividade e referências ao universo do futebol. Promoções, vitrines temáticas e ações especiais se multiplicam em bares, lojas, restaurantes e empresas de diversos setores.
Mas, junto com a oportunidade de vendas, surge também um alerta importante: nem tudo que remete ao torneio pode ser usado livremente em campanhas comerciais.
A advogada especialista em propriedade intelectual, Débora Brito, explica que a Copa do Mundo é protegida por um amplo conjunto de direitos registrados em diferentes países, incluindo o Brasil, o que exige atenção redobrada dos empresários.
“A Copa do Mundo não é apenas um evento esportivo. Ela é um conjunto estruturado de propriedade intelectual, com marcas, logotipos, mascotes, slogans e expressões protegidas em vários territórios”, destaca a especialista.
O que pode e o que não pode ser usado nas campanhas
Segundo a advogada, o primeiro passo para qualquer empresa é compreender a diferença entre o que é livre e o que é protegido.

De um lado, estão elementos como o futebol em si, a cultura da torcida e símbolos nacionais, como as cores verde e amarelo, que podem ser utilizados livremente em ações promocionais. De outro, estão os ativos protegidos oficialmente, que pertencem à organização do evento e seus licenciados.
“O empresário precisa separar o que é patrimônio cultural do que é propriedade exclusiva da FIFA. Essa distinção é o ponto de partida para qualquer campanha segura”, explica.
O uso do nome oficial da competição, logotipos, mascotes, troféus, slogans e identidades visuais da Copa sem autorização é considerado infração de marca registrada. Isso vale tanto para peças digitais quanto físicas, incluindo redes sociais, fachadas, cardápios, embalagens e materiais promocionais.
“O que caracteriza a infração não é o tamanho da empresa ou o faturamento gerado, mas o uso não autorizado de um ativo protegido com finalidade comercial”, alerta a especialista.
A linha entre inspiração e violação pode ser mais tênue do que parece. Campanhas que tentam associar diretamente a marca da empresa à Copa do Mundo, mesmo sem utilizar o logotipo oficial, também podem ser questionadas quando induzem o consumidor a acreditar em uma parceria inexistente.
Esse tipo de prática é conhecido como marketing de emboscada, e é um dos principais pontos de atenção durante grandes eventos esportivos.
Consequências para empresas
O uso indevido de marcas protegidas pode gerar diferentes tipos de penalidades, como:
- Notificações extrajudiciais;
- Retirada imediata de campanhas do ar;
- Indenizações por danos materiais e morais;
- Processos civis e até criminais;
- Danos à reputação da marca.
Além disso, os prejuízos podem superar em muito qualquer retorno obtido com a ação publicitária.
Como aproveitar a Copa com segurança
Apesar das restrições, a especialista reforça que existem diversas formas seguras de aproveitar o período da Copa para impulsionar vendas. A chave está na criatividade aliada ao cuidado jurídico.
“É possível criar campanhas inspiradas no clima do futebol sem utilizar nenhum elemento protegido. Quando há dúvida, o ideal é buscar orientação antes de publicar”, orienta.
Para ela, a prevenção é sempre o caminho mais seguro para empresas de todos os portes.
“A consulta preventiva custa muito menos do que um processo judicial. E evita que uma campanha promissora se transforme em um problema jurídico”, conclui.
A Copa do Mundo representa um dos períodos mais fortes para o comércio e o marketing no Brasil. Mas, para transformar esse potencial em resultados reais, é essencial jogar dentro das regras. No marketing, assim como no futebol, quem conhece o regulamento sai na frente, e evita cartões desnecessários no caminho.
Dra. Débora Brito Silva
Advogada | OAB/ES 20.772 | Fundadora da Brito Silva Advocacia e Mediação e da SavvyMark Proteção de Marcas
Conselheira do Conselho Seccional OAB/ES
Secretária da Comissão da Advocacia Empreendedora da OAB/ES
