vai produzir conteudo sobre a copa especialista alerta para os cuidados que influenciadores precisam ter

Especial Copa: Vai produzir conteúdo sobre a Copa? Especialista alerta para os cuidados que influenciadores precisam ter

Regras envolvem direitos autorais, publicidade digital e uso de imagem de atletas durante grandes eventos esportivos

A Copa do Mundo não movimenta apenas estádios e campanhas publicitárias de grandes marcas. Nas redes sociais, influenciadores digitais, criadores de conteúdo e comunicadores também entram em campo para comentar jogos, produzir vídeos e aproveitar o alto engajamento do período.

Mas, segundo especialistas, o ambiente digital também exige atenção jurídica, especialmente quando o conteúdo ultrapassa a linha entre opinião e publicidade ou envolve o uso de imagens protegidas. A advogada especialista em propriedade intelectual, Débora Brito, explica que há diferenças importantes entre o conteúdo editorial e o conteúdo comercial.

“Reagir aos jogos, comentar lances e produzir conteúdo opinativo é livre. O problema surge quando há exploração comercial de imagens ou associação indevida com marcas e transmissões oficiais”, explica a especialista.

Com o crescimento das parcerias entre marcas e influenciadores, a publicidade nas redes sociais passou a ter regras mais claras. No Brasil, a identificação de conteúdo publicitário é obrigatória, conforme normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Isso significa que posts patrocinados devem ser sinalizados de forma explícita, como #publi ou #publicidade.

“A falta de transparência em campanhas digitais pode gerar sanções e comprometer a credibilidade do influenciador e da marca”, alerta a advogada.

debora brito
Dra Debora Brito, advogada especialista em marcas e patentes.

Direitos autorais das transmissões

Outro ponto de atenção envolve o uso de imagens de jogos, gols e transmissões oficiais.
Mesmo trechos curtos podem ser protegidos por direitos autorais das emissoras detentoras da transmissão.

“A transmissão pertence às emissoras licenciadas. Reproduzir imagens sem autorização pode gerar notificações e remoções de conteúdo, mesmo em redes sociais”, explica.

Reagir ao jogo é permitido. Reproduzir o conteúdo transmitido, não.

A imagem de jogadores também é protegida e não pode ser utilizada livremente em campanhas comerciais. O uso em conteúdos publicitários exige autorização expressa ou contrato com os detentores dos direitos de imagem. Isso vale inclusive para posts patrocinados, vídeos promocionais e campanhas de marcas com influenciadores.

Atenção para quem vai cobrir a Copa presencialmente

Para influenciadores que pretendem viajar aos Estados Unidos, Canadá ou México para cobrir a Copa, há ainda um ponto menos conhecido: regras migratórias.

De acordo com a especialista, produzir conteúdo monetizado durante a estadia pode ser interpretado como atividade de trabalho, exigindo o visto adequado.

“Influenciadores que viajam com contratos comerciais precisam se atentar ao tipo de visto. Em alguns casos, o visto de turista não é suficiente”, alerta.

A principal diferença, segundo a especialista, está na finalidade do conteúdo.

Conteúdo editorial: opiniões, análises, comentários e reações — permitido;

Conteúdo comercial: publicidade, campanhas e parcerias pagas — exige regras e cuidados adicionais.

“Reagir ao jogo é livre. Reproduzir e monetizar sem cuidado jurídico pode gerar problemas”, resume.

A Copa do Mundo também acontece nas redes sociais, e o alcance dos influenciadores faz com que eles tenham responsabilidade proporcional à sua visibilidade. Criatividade e espontaneidade continuam sendo bem-vindas, mas, no ambiente digital, conhecer as regras jurídicas é essencial para evitar que um conteúdo viral se transforme em dor de cabeça.

No fim das contas, assim como dentro de campo, fora dele também há regras claras, e quem joga com consciência sai na frente.

Dra. Débora Brito Silva
Advogada | OAB/ES 20.772 | Fundadora da Brito Silva Advocacia e Mediação e da SavvyMark Proteção de Marcas
Conselheira do Conselho Seccional OAB/ES
Secretária da Comissão da Advocacia Empreendedora da OAB/ES

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