Regras envolvem direitos autorais, publicidade digital e uso de imagem de atletas durante grandes eventos esportivos
A Copa do Mundo não movimenta apenas estádios e campanhas publicitárias de grandes marcas. Nas redes sociais, influenciadores digitais, criadores de conteúdo e comunicadores também entram em campo para comentar jogos, produzir vídeos e aproveitar o alto engajamento do período.
Mas, segundo especialistas, o ambiente digital também exige atenção jurídica, especialmente quando o conteúdo ultrapassa a linha entre opinião e publicidade ou envolve o uso de imagens protegidas. A advogada especialista em propriedade intelectual, Débora Brito, explica que há diferenças importantes entre o conteúdo editorial e o conteúdo comercial.
“Reagir aos jogos, comentar lances e produzir conteúdo opinativo é livre. O problema surge quando há exploração comercial de imagens ou associação indevida com marcas e transmissões oficiais”, explica a especialista.
Com o crescimento das parcerias entre marcas e influenciadores, a publicidade nas redes sociais passou a ter regras mais claras. No Brasil, a identificação de conteúdo publicitário é obrigatória, conforme normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Isso significa que posts patrocinados devem ser sinalizados de forma explícita, como #publi ou #publicidade.
“A falta de transparência em campanhas digitais pode gerar sanções e comprometer a credibilidade do influenciador e da marca”, alerta a advogada.

Direitos autorais das transmissões
Outro ponto de atenção envolve o uso de imagens de jogos, gols e transmissões oficiais.
Mesmo trechos curtos podem ser protegidos por direitos autorais das emissoras detentoras da transmissão.
“A transmissão pertence às emissoras licenciadas. Reproduzir imagens sem autorização pode gerar notificações e remoções de conteúdo, mesmo em redes sociais”, explica.
Reagir ao jogo é permitido. Reproduzir o conteúdo transmitido, não.
A imagem de jogadores também é protegida e não pode ser utilizada livremente em campanhas comerciais. O uso em conteúdos publicitários exige autorização expressa ou contrato com os detentores dos direitos de imagem. Isso vale inclusive para posts patrocinados, vídeos promocionais e campanhas de marcas com influenciadores.
Atenção para quem vai cobrir a Copa presencialmente
Para influenciadores que pretendem viajar aos Estados Unidos, Canadá ou México para cobrir a Copa, há ainda um ponto menos conhecido: regras migratórias.
De acordo com a especialista, produzir conteúdo monetizado durante a estadia pode ser interpretado como atividade de trabalho, exigindo o visto adequado.
“Influenciadores que viajam com contratos comerciais precisam se atentar ao tipo de visto. Em alguns casos, o visto de turista não é suficiente”, alerta.
A principal diferença, segundo a especialista, está na finalidade do conteúdo.
Conteúdo editorial: opiniões, análises, comentários e reações — permitido;
Conteúdo comercial: publicidade, campanhas e parcerias pagas — exige regras e cuidados adicionais.
“Reagir ao jogo é livre. Reproduzir e monetizar sem cuidado jurídico pode gerar problemas”, resume.
A Copa do Mundo também acontece nas redes sociais, e o alcance dos influenciadores faz com que eles tenham responsabilidade proporcional à sua visibilidade. Criatividade e espontaneidade continuam sendo bem-vindas, mas, no ambiente digital, conhecer as regras jurídicas é essencial para evitar que um conteúdo viral se transforme em dor de cabeça.
No fim das contas, assim como dentro de campo, fora dele também há regras claras, e quem joga com consciência sai na frente.
Dra. Débora Brito Silva
Advogada | OAB/ES 20.772 | Fundadora da Brito Silva Advocacia e Mediação e da SavvyMark Proteção de Marcas
Conselheira do Conselho Seccional OAB/ES
Secretária da Comissão da Advocacia Empreendedora da OAB/ES



