A decisão do governo francês de proibir o acesso de menores de 15 anos mostra que cada vez mais as redes sociais têm tido regulamentações em diversos países
A medida, anunciada pelo presidente Emmanuel Macron, prevê a obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade para impedir que menores de 15 anos criem contas em redes sociais sem autorização dos responsáveis. A iniciativa foi apresentada como resposta ao aumento das preocupações com os impactos da exposição precoce às plataformas digitais na saúde mental, na segurança e no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Embora o Brasil ainda não tenha uma proibição semelhante, o país vem fortalecendo sua legislação voltada à proteção digital da infância.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família, Bruna Aquino, esse movimento acompanha uma tendência internacional de ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios trazidos pelo ambiente virtual.
“Os pais e responsáveis têm um dever jurídico claro de proteção integral das crianças e adolescentes. Aqui no Brasil, a Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos de qualquer forma de violência, negligência ou exposição ao risco. Esse dever exige uma atuação ativa da família, dos responsáveis e também do Poder Público, com cuidado, atenção e vigilância.”
Lei fortalece proteção no ambiente digital
Em março deste ano entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECRIAD Digital, que modernizou a proteção de crianças e adolescentes na internet.
Entre as principais mudanças estão:
- exigência de mecanismos de verificação de idade;
- restrições ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- maior transparência por parte das plataformas digitais;
- adoção de medidas para prevenir violência, exploração, exposição indevida e outros riscos online;
- proibição de publicidade abusiva direcionada ao público infantil e do uso de dados sensíveis para influenciar o comportamento de menores.
Segundo Bruna Aquino, a legislação brasileira vem sendo atualizada para acompanhar a transformação das relações sociais e familiares.
“O que observamos ao longo dos anos é um aprimoramento constante dos mecanismos de proteção, acompanhando as mudanças sociais, familiares e tecnológicas. A proteção integral da criança hoje também envolve os riscos existentes no ambiente digital”, diz.
O papel dos pais
A especialista explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece que cabe à família assegurar a proteção integral dos filhos, incluindo a prevenção contra situações de risco no ambiente virtual.
Nesse contexto, ela destaca que o acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes não representa invasão de privacidade, mas o exercício do dever legal de cuidado.
“Quando os pais monitoram o uso de aplicativos por filhos menores, não estão invadindo a privacidade, mas exercendo uma atribuição inerente ao poder familiar e ao dever jurídico de proteção. A supervisão é uma forma de cuidado, especialmente porque o ambiente digital pode expor crianças e adolescentes a riscos como assédio, golpes, exploração e contato com pessoas desconhecidas”, afirma.
Direito acompanha novas realidades
Além das mudanças relacionadas ao ambiente digital, Bruna Aquino observa que o Direito das Famílias também passou por importantes transformações nos últimos anos, reconhecendo novas configurações familiares, como a parentalidade socioafetiva e a multiparentalidade, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança.
Para a advogada, a discussão levantada pela decisão francesa deve estimular um debate mais amplo no Brasil sobre educação digital, responsabilidade das plataformas e participação das famílias.
“O acompanhamento dos pais no ambiente digital é uma extensão do dever de cuidado previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais do que controlar, trata-se de orientar e proteger, garantindo que crianças e adolescentes utilizem a tecnologia de forma segura e compatível com sua fase de desenvolvimento”, explica.
A discussão ocorre em um momento em que diversos países revisam suas políticas de proteção à infância diante do avanço das redes sociais e do aumento das preocupações relacionadas à saúde mental, ao cyberbullying, à exploração de dados e aos riscos de exposição precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital.


