licenca maternidade passa a ter criterios uniformes para gestantes e adotantes

Licença-maternidade passa a ter critérios uniformes para gestantes e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento da ADI 7495 e estabeleceu critérios uniformes para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional da trabalhadora. O entendimento também alcança licenças que já estavam em curso na data do julgamento.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho, Paloma Vallory – do escritório Ferreira Borges Advogados – a decisão tem impacto direto na rotina das relações de trabalho, especialmente para empresas que precisam adequar seus procedimentos internos às novas regras.

“Do ponto de vista trabalhista, o principal efeito da decisão é a uniformização dos critérios. A empresa passa a ter um parâmetro mais objetivo para tratar situações de licença-maternidade e adoção, reduzindo a possibilidade de interpretações diferentes conforme a situação da trabalhadora ou a origem do vínculo com a criança”, explica.

O que muda para as empresas

Embora a legislação trabalhista já assegurasse às trabalhadoras regidas pela CLT 120 dias de licença-maternidade, o julgamento do STF estabeleceu que não pode haver diferenciação entre mães biológicas e adotantes em razão da natureza da filiação, da idade da criança ou do regime profissional da mulher. A decisão também alcança servidoras públicas e militares nos regimes analisados pela Corte.

Na iniciativa privada, a prorrogação de 60 dias está relacionada às hipóteses previstas na legislação, como a adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Segundo Paloma, o novo entendimento exige atenção principalmente dos setores de RH. “Empresas e departamentos de RH precisam observar não apenas o período de afastamento, mas também o momento correto de início da licença e os procedimentos relacionados ao retorno da funcionária. A partir de uma decisão vinculante do Supremo, políticas internas que estabeleçam tratamento diferente daquele definido pela Corte podem gerar passivos trabalhistas”, afirma.

paole vallory
Paloma Vallory, especialista em direito do trabalho.

Licença também se relaciona à proteção do emprego

Para a advogada, a decisão deve ser analisada dentro de um conjunto maior de garantias trabalhistas relacionadas à maternidade.

“A licença-maternidade está inserida em um sistema constitucional de proteção à maternidade e à infância. Ela produz efeitos concretos sobre o contrato de trabalho: há afastamento temporário das atividades, manutenção de determinadas garantias e necessidade de organização da empresa para substituir ou redistribuir as funções da funcionária”, explica.

Decisão já afeta licenças em andamento

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Licenças que já haviam sido encerradas não são reabertas pela decisão.

“Isso significa que o tema não interessa apenas às empresas que terão novas licenças pela frente. É importante verificar situações atualmente em curso e conferir se os procedimentos adotados estão de acordo com os critérios definidos pelo STF”, orienta a advogada.

O julgamento ainda rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença parental entre integrantes do casal, entendendo que a criação de regras para essa divisão cabe ao Legislativo.

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