mais de 20 milhoes de contribuintes ainda nao entregaram a declaracao de imposto de renda veja quem deve declarar este ano

Mais de 20 milhões de Contribuintes ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda. Veja quem deve declarar este ano!

Prazo final para entrega é no dia 29 de maio, às 23h59

Faltando poucos dias para o final do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026, que neste ano vai até o dia 29 de maio, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram a sua declaração. A Receita Federal estimou receber cerca de 44 milhões de declarações este ano.

A falta de clareza sobre quem está obrigado a entregar pode ser um dos motivos desse número. Segundo contadora e consultora

Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, muitas pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês acreditam que não precisam mais entregar a declaração devido a isenção implementada em 2026. “No entanto, essa isenção somente é válida para a  declaração de 2027, que será referente aos valores recebidos em 2026. Assim como a declaração de 2026 é referente aos valores de 2025. Portanto, é necessário deixar claro que quem recebeu mais de R$ 2.900,00 por mês no ano de 2025, precisa  entregar a declaração de Imposto de Renda agora em 2026”, explica ela.

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Emanueli Cristini contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais

Outra categoria que tem dúvidas sobre a entrega são os investidores. Emanueli esclarece que quem obteve qualquer ganho de capital com venda de ativos ou se o investidor operou no mercado de derivativos e ativos, independente de obter lucros, ele precisa entregar a declaração. Inclusive, recomenda-se entregar, ainda que tenha tido prejuízo, para que possa compensar o valor do imposto em operações futuras. Além disso, se o investidor realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem investe no exterior, também está obrigado a realizar a declaração de imposto de Renda. Com a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior são tributados à alíquota de 15% uma vez por ano, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sem necessidade de Carnê-Leão mensal. E um ponto de atenção é que os Investidores com mais de US$ 1 milhão no exterior também devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.

Três dicas para quem ainda não entregou a declaração:

  1. Caso utilize o modelo de Declaração pré-preenchida, confira atenciosamente as informações com os seus informes de rendimentos, pois os erros podem te fazer cair na malha fina.
  2. Não deixe para fazer a declaração na última semana, pois o gov.br tem tido bastante instabilidade e você corre o risco de não conseguir entregar.
  3. Caso tenha dúvidas ou não tenha conhecimento, busque um profissional. Isso evita que a sua declaração caia na malha fina e aumenta a garantia de que esteja feito de forma correta e mais eficiente para o contribuinte.
  4. A entrega da Declaração fora do prazo acarreta em multa a partir de R$165,74 e a falta de entrega implica em suspensão do CPF, o que pode impedir de movimentar contas bancárias, inscrições em concursos, ser admitido em um novo emprego e demais situações que envolvem a necessidade do CPF regular.

Confira outros critérios de obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

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