Embora o casamento de menores de 16 anos esteja proibido no Brasil desde 2019, com a Lei n.º 13.811/19, o Congresso Nacional voltou a discutir o tema. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que declara nulo, em qualquer hipótese, o casamento de pessoas menores de 16 anos, a chamada idade núbil – idade mínima exigida por lei para a celebração do casamento. A proposta não altera a idade mínima, mas busca corrigir uma inconsistência existente no Código Civil, que ainda mantém dispositivos incompatíveis com a proibição em vigor.
Para a advogada especialista em Direito de Família, Rafaella Vimercati, a mudança auxilia a eliminar dúvidas jurídicas que ocorriam em alguns casos excepcionais. “Desde 2019, a legislação brasileira proíbe expressamente o casamento de menores de 16 anos. O projeto aprovado pela CCJ não cria uma nova proibição, mas deixa claro que, se um casamento desse tipo vier a ser celebrado, será juridicamente nulo. É um ajuste importante porque harmoniza o Código Civil com a legislação atual e reduz o risco de interpretações divergentes”, explica.
Segundo a especialista, a proposta adequa o Código Civil às mudanças promovidas pela Lei n.º 13.811/2019, que extinguiu as antigas exceções que permitiam o casamento infantil, como nos casos de gravidez.
“Com a alteração de 2019, as exceções deixaram de existir, mas alguns artigos do Código Civil continuaram tratando da anulação desses casamentos, como se ainda pudessem ocorrer validamente. O projeto corrige essa incompatibilidade técnica, fortalece a segurança jurídica e deixa a legislação mais clara para magistrados, advogados e para toda a sociedade”, afirma.
Proteção integral
Rafaella destaca o compromisso do Estado com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
“O casamento infantil está diretamente relacionado a situações de vulnerabilidade, como evasão escolar, dependência econômica, gravidez precoce e diferentes formas de violência. Ao estabelecer de forma expressa que essas uniões são juridicamente nulas, o Estado reafirma que crianças e adolescentes devem ter seus direitos preservados e seu desenvolvimento protegido, sem serem expostos precocemente às responsabilidades da vida adulta”, diz.
A advogada ressalta que a medida também aproxima a legislação brasileira das recomendações internacionais de proteção à infância.
“O Brasil deu um passo importante ao proibir o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. Agora, o projeto aperfeiçoa a legislação ao eliminar qualquer dúvida sobre os efeitos jurídicos dessas uniões. É um ajuste que fortalece a segurança jurídica e reafirma o compromisso do país com a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirma.


