deepfakes chegaram aos contratos e aos tribunais em quem podemos confiar quando imagem e voz na nao bastam

Deepfakes chegaram aos contratos e aos tribunais: em quem podemos confiar quando imagem e voz já não bastam?

O áudio do sócio pedindo um Pix urgente, a videochamada em que a diretoria autoriza um pagamento, o vídeo de uma empresária anunciando um produto que ela nunca vendeu. Hoje, tudo isso pode ser fabricado com inteligência artificial.

De acordo com levantamento da VU, empresa global de segurança digital, o uso de deepfake em fraudes no Brasil cresceu 830% entre 2024 e 2025. Além disso, golpes com IA causaram cerca de R$ 1,8 bilhão em prejuízos ao sistema financeiro entre julho de 2025 e abril de 2026.

O problema se agrava porque a percepção humana falha nas duas direções. Em pesquisa da Veriff com a Kantar, só 29% dos brasileiros reconheceram um vídeo falso, enquanto 35% apontaram um vídeo autêntico como falso. Esse segundo dado pesa nos processos, já que quem foi flagrado ganha argumento para alegar montagem.

O STF lançou um guia sobre o tema que lista sinais úteis, como volume desigual e cortes abruptos nos áudios ou lábios fora de sincronia nos vídeos; ainda assim, admite que alguns casos só se resolvem com perícia.

Por isso, a proteção depende menos da atenção individual e mais de procedimento. Na prática, isso significa definir por escrito os canais válidos para pagamentos, troca de dados bancários e aditivos, levar essa regra aos contratos, exigir dupla aprovação e confirmar pedidos urgentes ligando para um número já cadastrado. Da mesma forma, nos contratos de maior valor, a assinatura qualificada ICP-Brasil oferece a maior presunção de autoria.

No setor público, essas cautelas ganham contornos próprios, já que a Administração se submete a princípios constitucionais específicos, especialmente o controle sobre os atos que envolvem recursos públicos. Assim, é necessário que os procedimentos sejam adotados de forma que qualquer cidadão ou órgão de controle consiga verificar quem pediu, quem conferiu e quem autorizou o pagamento.

Quando o dano já ocorreu, o direito oferece caminhos. Estudo publicado na revista da PGE-SP lembra que o conceito jurídico de imagem abrange a voz e os gestos; consequentemente, o Código Civil permite exigir que a lesão cesse e pedir indenização. Para isso, o primeiro passo é salvar o arquivo original e os links, registrar o material em ata notarial e denunciar à plataforma e à polícia. Em seguida, com laudo técnico em mãos, cabe pedir tutela de urgência para retirar o conteúdo do ar.

Nos tribunais, por consequência, a perícia virou etapa central. Em 2024, o TJSP anulou uma sentença e determinou perícia no caso de um locutor que alegava ter a voz replicada por IA em publicidade. Desse modo, quem alega falsificação precisa demonstrá-la, e quem apresenta a prova precisa mostrar de onde ela veio.

Portanto, imagem e voz continuam valendo como prova quando acompanhadas de um procedimento que permita verificar sua origem, e cabe às lideranças implantar esse procedimento antes do primeiro golpe.

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